Anvisa proíbe suplementos e remédios fakes, incluindo Mounjaro natural

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na segunda-feira (15/12) uma série de decisões que limitou a venda de produtos falsificados e irregulares. Entre eles estão incluídos produtos que alegavam capacidades terapêuticas que não tinham, como o “Mounjaro natural” e um suplemento para tratar candidíase, o que é proibido.

A medida suspende a comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo das marcas em todo território nacional. Entre os produtos atingidos estão:

  • Todos os lotes do medicamento clandestino da marca Seiva Real;
  • Todos os lotes de produtos da empresa Pharmacêutica Indústria e Laboratório Nutracêuticos;
  • O produto clandestino Ex Magrinha; Ex Magro(A), de origem desconhecida;
  • Todos os produtos da empresa R.T.K Indústria De Cosméticos E Alimentos Naturais;
  • Todos os lotes do suplemento Candfemm, de origem desconhecida;
  • O lote 071a da supra ômega 3 tg 18 epa/12 dha + vitamina e – marca global suplementos, de empresa desconhecida.

O órgão também reforçou que consumidores devem interromper o uso dos produtos listados e que pontos de venda digitais e eletrônicos devem retirar a marca de seus estoques. A agência destacou que irregularidades sanitárias envolvem riscos à saúde pública, sobretudo quando itens prometem benefícios terapêuticos sem comprovação ou autorização.

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Entre as proibições, estão as restrições de todos os lotes de medicamento clandestino da marca Seiva Real, que comercializa o chamado “Mounjaro natural”. A fiscalização comprovou propaganda e anúncio de venda do produto, que além de ser um fitoterápicos sem registro, alegava poderes terapêuticos que não possui, semelhantes ao da famosa caneta emagrecedora.

O produto vinha sendo divulgado nas redes sociais como alternativa ao medicamento original utilizado no tratamento de diabetes e emagrecimento. De acordo com a Anvisa, não existe qualquer autorização sanitária para comercialização desse item, apesar das promessas terapêuticas veiculadas na publicidade.

A ação de fiscalização também atingiu o produto clandestino conhecido como “Ex Magrinha; Ex Magro(a)”. Fabricado por origem desconhecida, o item foi proibido em todas as etapas da cadeia. O produto era apresentado como suplemento alimentar, embora se enquadre como falso medicamento.

A agência ressaltou que itens com apelo ao emagrecimento costumam explorar expectativas do público e circular amplamente em ambientes digitais, mesmo que com a ausência de autorização seja impossível avaliar os riscos associados ao consumo.

Mounjaro verdadeiro é vendido apenas pela fabricante Eli Lilly e para pessoas com receita médica

Suplementos com alegações proibidas

No caso da Pharmacêutica Indústria e Laboratório Nutracêuticos Ltda., a Anvisa apontou falta de regularização junto ao órgão competente. A fiscalização identificou presença de elementos não autorizados em alimentos e ausência de registro sanitário para suplemento alimentar de probiótico, como era vendido.

Ainda entre os produtos que tiveram restrição completa, a R.T.K Indústria de Cosméticos e Alimentos Naturais teve todos os produtos suspensos. A decisão ocorreu após resultado insatisfatório em inspeção relacionada às boas práticas de fabricação. A Anvisa informou que falhas nesse processo comprometem segurança e qualidade dos itens disponibilizados ao público, o que justifica retirada integral da linha até regularização.

Já o suplemento Supra Ômega 3 TG 18 EPA/12 DHA + Vitamina E, da marca Global Suplementos, teve proibição do lote 071A já que a Akron Pharma Ltda., responsável pela fabricação do produto original, não o reconhece. O item era comercializado por meio da plataforma Shopee. A Anvisa constatou diferenças no material de rotulagem, com qualidade e acabamento distintos do padrão reconhecido.

Outro alvo da fiscalização foi o suplemento alimentar Candfemm. O produto, de empresa sem identificação conhecida, não possui registro junto à Anvisa, apesar de alegar conter probióticos destinados à saúde vaginal e intestinal. A propaganda veiculava promessas não aprovadas, entre elas a expressão “eliminar a candidíase”. Esse tipo de alegação terapêutica não é permitida para suplementos alimentares.

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